Desde 2014, a idade normal de acesso à pensão de velhice é fixada todos os anos por portaria, a partir da esperança de vida aos 65 anos calculada pelo INE: por cada ano de vida ganho, a idade sobe dois terços de um ano, ou seja, oito meses. Em 2027 será de 66 anos e 11 meses. O gráfico mostra quanto mudou em cada ano.
Meses de variação face ao ano anterior
2015–2027 (variação face ao ano anterior; base: 2014)
Visualização interativa: ative o JavaScript para a ver. Descoberta principal: Entre 2014 e 2027 a idade normal de reforma sobe 11 meses, de 66 anos para 66 anos e 11 meses. A única descida foi em 2023 (−3 meses), reflexo da mortalidade da pandemia; desde então soma +7 meses em três anos (2025–2027), incluindo a maior subida anual da série (+3 em 2025).
A descida de 2023 foi inédita: a covid-19 matou sobretudo idosos, baixou a esperança de vida aos 65 anos e a regra funcionou nos dois sentidos. A recuperação foi rápida — a esperança de vida aos 65 chegou a 20,19 anos em 2023-2025 — e a barreira dos 67 anos fica agora a um mês de distância.
Idades por ano transcritas do quadro histórico da APCMC, que lista as portarias de cada ano; 2022 conferido na Portaria 53/2021 e 2023–2027 nas notícias sobre os dados do INE. Variação = diferença em meses face ao ano anterior (2014 é a base).
Regra (Decreto-Lei 167-E/2013): a idade evolui em função de dois terços da variação da esperança média de vida aos 65 anos entre os dois anos anteriores ao de referência, com arredondamento ao mês.
Esperança de vida aos 65 anos em 2023-2025: 20,19 anos (INE, maio de 2026; noticiado como estimativa).
Não se mostra o fator de sustentabilidade, que é um corte aplicado às reformas antecipadas; os valores estão no ficheiro bruto.